Flashcard FC33560
Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: III - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como concluir e decidir sobre o mesmo, instaurar
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:
III - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como concluir e decidir sobre o mesmo, instaurar sindicância, inquérito policial, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares e infrações penais imputadas a servidores da PCMG;
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