Flashcard FC33561
Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: IV - atuar, preventiva e repressivamente, em face às infrações penais e disciplinares atribuídas aos policiais civis e servi
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:
IV - atuar, preventiva e repressivamente, em face às infrações penais e disciplinares atribuídas aos policiais civis e servidores da PCMG, bem como em requisições e solicitações dos órgãos e entidades de controle interno e externo;
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