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Flashcard FC33563

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: VI - avocar inquéritos policiais e outros procedimentos, para fins de correição, podendo concluí-los, se for o caso, ou dele

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:

VI - avocar inquéritos policiais e outros procedimentos, para fins de correição, podendo concluí-los, se for o caso, ou delegar sua presidência a outra autoridade policial;
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