Flashcard FC33564
Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: VII - articular-se, no âmbito de sua competência, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgão
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:
VII - articular-se, no âmbito de sua competência, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos congêneres;
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