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Flashcard FC33565

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: VIII - aplicar, sem prejuízo da competência dos demais titulares de órgãos e unidades, nos termos desta Lei Complementar, pe

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:

VIII - aplicar, sem prejuízo da competência dos demais titulares de órgãos e unidades, nos termos desta Lei Complementar, penalidades disciplinares, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
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