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Flashcard FC33574

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: XVII - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de sua com

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:

XVII - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
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