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Flashcard FC33575

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: § 1º Acolhida a proposta de que trata o inciso X do caput, enquanto durar o afastamento, o servidor da PCMG poderá ser desig

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:

§ 1º Acolhida a proposta de que trata o inciso X do caput, enquanto durar o afastamento, o servidor da PCMG poderá ser designado, provisoriamente, mantida a sua lotação, para exercer a sua atividade em unidade ou órgão diverso daquele em que se encontra lotado, bem como poderá ser convocado a participar de cursos de qualificação profissional promovidos pela Academia de Polícia Civil.
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