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Flashcard FC33577

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: § 3º Findo o prazo de cento e oitenta dias de afastamento previsto no § 2º, caso os procedimentos instrutórios não tenham si

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:

§ 3º Findo o prazo de cento e oitenta dias de afastamento previsto no § 2º, caso os procedimentos instrutórios não tenham sido concluídos, caberá ao Corregedor-Geral de Polícia Civil submeter os autos à deliberação do Conselho Superior da PCMG.
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