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Flashcard FC33578

Art. 34. A competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para fins de atividade correicional, poderá ser delegada aos titulares dos órgãos e unidades da PCMG e aos Delegados

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 34. A competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para fins de atividade correicional, poderá ser delegada aos titulares dos órgãos e unidades da PCMG e aos Delegados de Polícia.
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Resposta

Parágrafo único. O procedimento correicional terá a participação de, no mínimo, um representante da respectiva carreira policial.

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