Flashcard FC33578
Art. 34. A competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para fins de atividade correicional, poderá ser delegada aos titulares dos órgãos e unidades da PCMG e aos Delegados
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 34. A competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para fins de atividade correicional, poderá ser delegada aos titulares dos órgãos e unidades da PCMG e aos Delegados de Polícia.
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Resposta
Parágrafo único. O procedimento correicional terá a participação de, no mínimo, um representante da respectiva carreira policial.
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