Flashcard FC33588
Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe: IV - executar pesquisas técnico-
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe:
IV - executar pesquisas técnico-científicas sobre métodos de investigação criminal para fundamentar a edição de normas;
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