Flashcard FC33593
Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe: IX - propor e viabilizar, junto
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe:
IX - propor e viabilizar, junto aos órgãos estaduais e federais, o reconhecimento dos cursos que realiza;
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