Flashcard FC33595
Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe: XI - colaborar em políticas psic
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe:
XI - colaborar em políticas psicopedagógicas destinadas à preparação do policial civil para a aposentadoria;
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