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Flashcard FC33609

"Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao registro

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

"Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:

II - planejar, executar, coordenar, normatizar, orientar, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e atividades pertinentes ao serviço público de trânsito que envolvam:

d) a remoção e guarda de veículo automotor apreendido em razão de infração de trânsito ou por constituir objeto de crime;
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