Flashcard FC33616
"Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao registro
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
"Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:
VI - estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, bem como fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades de competência do órgão conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro;
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