Flashcard FC33625
"Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao registro
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
"Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:
XV - promover e orientar a realização de cursos, ações e projetos educativos de trânsito, sob responsabilidade de unidade específica a ser identificada em decreto.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em