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Flashcard FC33630

Art. 38. A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício da

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 38. A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício das funções de polícia judiciária, competindo-lhe:

IV - inspecionar, periodicamente, unidades policiais subordinadas, mandando lavrar termo em que se consignem anotações sobre irregularidades encontradas a serem comunicadas ao Corregedor-Geral de Polícia Civil;
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