Flashcard FC33647
Art. 40. Para os efeitos desta lei, considera-se gestão de inteligência de segurança pública o conjunto de atividades que objetivam identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 40. Para os efeitos desta lei, considera-se gestão de inteligência de segurança pública o conjunto de atividades que objetivam identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança pública e produzir informações e conhecimentos que subsidiem ações para prevenir, neutralizar, coibir e reprimir infrações de qualquer natureza, exceto as militares.
Parágrafo único. Estão compreendidos na gestão de inteligência de segurança pública os seguintes aspectos policiais, dentre outros:
III - análise sobre cenário criminal e sobre a atuação policial civil;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em