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Flashcard FC33691

Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas: II - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime ina

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas:

II - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do Delegado de Polícia ao Chefe da PCMG;
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