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Flashcard FC33692

Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas: III - requisitar, diretamente, de entidades públicas ou privadas, informações, dad

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas:

III - requisitar, diretamente, de entidades públicas ou privadas, informações, dados cadastrais, objetos, papéis, documentos, exames e perícias necessários à instrução de inquérito policial e demais procedimentos legais, determinando o prazo para sua apresentação, observadas as disposições legais pertinentes.
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