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Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas: § 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas p
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas:
§ 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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