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Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas: § 3º O cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em direito, devendo-lh
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 46. O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes prerrogativas:
§ 3º O cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e aos advogados, nos termos da legislação específica.
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