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Art. 48. São direitos do policial civil os expressos na Constituição da República, nesta Lei Complementar e ainda: VI - ter acesso à reabilitação e a mecanismos de readaptação na h
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 48. São direitos do policial civil os expressos na Constituição da República, nesta Lei Complementar e ainda:
VI - ter acesso à reabilitação e a mecanismos de readaptação na hipótese de traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência da atividade policial;
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