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Flashcard FC33706

Art. 48. São direitos do policial civil os expressos na Constituição da República, nesta Lei Complementar e ainda: VIII - ser recolhido somente em unidade prisional própria e espec

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 48. São direitos do policial civil os expressos na Constituição da República, nesta Lei Complementar e ainda:

VIII - ser recolhido somente em unidade prisional própria e especial ou em sala especial da unidade em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, quando preso em flagrante delito ou por força de decisão judicial, sendo-lhe defeso exercer atividade funcional ou sair da repartição sem expressa autorização do juízo a cuja disposição se encontre;
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