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Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial: XI - gratifi
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:
XI - gratificação por risco de contágio, com a amplitude e condições estabelecidas em lei específica;
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