Flashcard FC33731
Art. 53. A remoção ou transferência de lotação de Delegado de Polícia por conveniência da disciplina somente ocorrerá após a abertura da sindicância ou processo administrativo que
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 53. A remoção ou transferência de lotação de Delegado de Polícia por conveniência da disciplina somente ocorrerá após a abertura da sindicância ou processo administrativo que observarão a ampla defesa, cabendo seu processamento à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, e depois de aprovada a proposta de remoção por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, observado o interesse da administração.
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