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Art. 55. A remoção de Delegado de Polícia, ex officio, no interesse do serviço policial, depende da existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e somente ocorre
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 55. A remoção de Delegado de Polícia, ex officio, no interesse do serviço policial, depende da existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e somente ocorrerá depois de fundamentadas as razões e de aprovada a proposta de remoção por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG.
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