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Art. 56. A remoção ex officio de policial civil durante o gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde somente produzirá efeitos após o término

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 56. A remoção ex officio de policial civil durante o gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde somente produzirá efeitos após o término do afastamento.

§ 1º A licença para tratamento de saúde não impedirá a remoção ex officio, desde que já iniciado o processo disciplinar.
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