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Flashcard FC33739

Art. 58. Os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime do trabalho policial civil, que se caracteriza: II - pelo dever de imediata atuação, sempre que

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 58. Os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime do trabalho policial civil, que se caracteriza:

II - pelo dever de imediata atuação, sempre que presenciar a prática de infração penal, independentemente da carga horária semanal de trabalho, do repouso semanal e férias, respeitadas as normas técnicas de segurança;
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