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Art. 58. Os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime do trabalho policial civil, que se caracteriza: § 2º A prestação de serviço em regime de plantão
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 58. Os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime do trabalho policial civil, que se caracteriza:
§ 2º A prestação de serviço em regime de plantão implica:
I - no efetivo exercício das funções do cargo ocupado pelo policial civil em atividades de competência da PCMG;
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