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Flashcard FC33746

Art. 58. Os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime do trabalho policial civil, que se caracteriza: § 2º A prestação de serviço em regime de plantão

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 58. Os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime do trabalho policial civil, que se caracteriza:

§ 2º A prestação de serviço em regime de plantão implica:

§ 3º O período em trânsito para a realização de diligências policiais em localidade diversa da lotação do policial civil, em qualquer região do Estado ou fora dele, considera-se como tempo efetivamente trabalhado.
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