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Flashcard FC33749

Art. 59. Conceder-se-á licença: III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 59. Conceder-se-á licença:

III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;
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