Flashcard FC33749
Art. 59. Conceder-se-á licença: III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 59. Conceder-se-á licença:
III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;
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