Flashcard FC33753
Art. 61. O policial civil licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 61. O policial civil licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.
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