Flashcard FC33754
Art. 62. A licença para tratamento de saúde depende de inspeção por junta médica oficial, até para o caso de prorrogação. § 1º A licença concedida dentro do prazo de sessenta dias
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 62. A licença para tratamento de saúde depende de inspeção por junta médica oficial, até para o caso de prorrogação.
§ 1º A licença concedida dentro do prazo de sessenta dias do término da anterior é considerada prorrogação.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em