Flashcard FC33757
Art. 63. O policial civil acometido de doença grave definida em portaria ministerial ou legislação específica será compulsoriamente licenciado, com vencimento ou remuneração integr
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 63. O policial civil acometido de doença grave definida em portaria ministerial ou legislação específica será compulsoriamente licenciado, com vencimento ou remuneração integral e demais vantagens.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Parágrafo único. Para verificação da doença referida no caput, a inspeção médica será feita obrigatoriamente por uma junta médica oficial, composta de três membros.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em