FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC33760

Art. 66. Será concedida licença por acidente em serviço, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo, pelo prazo máximo de dois anos, observado o segui

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 66. Será concedida licença por acidente em serviço, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo, pelo prazo máximo de dois anos, observado o seguinte:

I - configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as funções exercidas;
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo