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Art. 67. Sem prejuízo da remuneração, o policial civil poderá afastar-se de suas funções, por oito dias consecutivos, por motivo de: II - falecimento de cônjuge ou companheiro, asc
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 67. Sem prejuízo da remuneração, o policial civil poderá afastar-se de suas funções, por oito dias consecutivos, por motivo de:
II - falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, ou irmão.
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