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Art. 68. O Chefe da PCMG poderá conceder afastamento ao policial civil, sem prejuízo da remuneração: § 4º O policial civil que tenha se afastado das funções para estudo, especializ

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 68. O Chefe da PCMG poderá conceder afastamento ao policial civil, sem prejuízo da remuneração:

§ 4º O policial civil que tenha se afastado das funções para estudo, especialização ou aperfeiçoamento, sem prejuízo da remuneração ou com ônus para a PCMG, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por mais três anos após o período do afastamento ou a ressarcir o Estado da importância despendida, inclusive com o custeio da viagem, em conformidade com o disposto em regulamento.
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