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Flashcard FC33778

Art. 71. O policial civil será aposentado: I - compulsoriamente; II - voluntariamente; III - por invalidez.

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 71. O policial civil será aposentado:

I - compulsoriamente;
II - voluntariamente;
III - por invalidez.

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Resposta

§ 1º A aposentadoria compulsória do policial civil ocorre aos setenta anos de idade, nos termos da Constituição da República.

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