Flashcard FC33778
Art. 71. O policial civil será aposentado: I - compulsoriamente; II - voluntariamente; III - por invalidez.
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 71. O policial civil será aposentado:
I - compulsoriamente;
II - voluntariamente;
III - por invalidez.
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Resposta
§ 1º A aposentadoria compulsória do policial civil ocorre aos setenta anos de idade, nos termos da Constituição da República.
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