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Art. 72. O policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade: I - se homem, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de ef

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 72. O policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade:

I - se homem, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício nos cargos das carreiras a que se refere o art. 76;
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