Flashcard FC33780
Art. 72. O policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade: II - se mulher: a) após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 72. O policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade:
II - se mulher:
a) após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício nos cargos das carreiras a que se refere o art. 76;
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