Flashcard FC33781
Art. 73. O policial civil, ao ser aposentado, perceberá provento: I - integral: a) se contar com tempo para a aposentadoria especial;
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 73. O policial civil, ao ser aposentado, perceberá provento:
I - integral:
a) se contar com tempo para a aposentadoria especial;
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