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Flashcard FC33783

Art. 74. À família do policial civil que falecer em consequência de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no estrito cumprimento do dever é assegurada

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 74. À família do policial civil que falecer em consequência de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no estrito cumprimento do dever é assegurada pensão especial, que não poderá ser inferior ao vencimento e demais vantagens que percebia à época do evento.

Parágrafo único. A pensão especial de que trata o caput será reajustada nas mesmas bases do reajustamento que for concedido à remuneração do cargo equivalente.
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