Flashcard FC33785
Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;
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