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Flashcard FC33789

Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.
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