Flashcard FC33803
Art. 80. Os cargos das carreiras a que se refere o art. 76 são lotados no quadro de pessoal da PCMG.
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 80. Os cargos das carreiras a que se refere o art. 76 são lotados no quadro de pessoal da PCMG.
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Resposta
Parágrafo único. São vedadas a mudança de lotação dos cargos das carreiras a que se refere o art. 76 e a transferência de seus ocupantes para os demais órgãos e entidades da administração pública.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em