FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC33810

Art. 82. A carga horária semanal de trabalho dos policiais civis é de quarenta horas, vedado o cumprimento de jornada diária superior a oito horas e em regime de plantão superior a

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 82. A carga horária semanal de trabalho dos policiais civis é de quarenta horas, vedado o cumprimento de jornada diária superior a oito horas e em regime de plantão superior a doze horas ininterruptas, salvo, em caráter excepcional, para a conclusão de determinada atividade policial civil.

§ 1º O Chefe da PCMG, mediante aprovação do Conselho Superior da PCMG poderá estabelecer regras complementares para cumprimento da jornada de trabalho dos policiais civis.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo