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Flashcard FC33825

Art. 85. O ingresso em cargo das carreiras a que se refere o art. 76, a realizar-se conforme o disposto no art. 83, depende da comprovação de habilitação mínima em nível superior:

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 85. O ingresso em cargo das carreiras a que se refere o art. 76, a realizar-se conforme o disposto no art. 83, depende da comprovação de habilitação mínima em nível superior:

I - correspondente a graduação em direito, para ingresso na carreira de Delegado de Polícia;
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