Flashcard FC33826
Art. 85. O ingresso em cargo das carreiras a que se refere o art. 76, a realizar-se conforme o disposto no art. 83, depende da comprovação de habilitação mínima em nível superior:
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 85. O ingresso em cargo das carreiras a que se refere o art. 76, a realizar-se conforme o disposto no art. 83, depende da comprovação de habilitação mínima em nível superior:
II - correspondente a graduação em medicina, para ingresso na carreira de Médico-Legista;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em