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Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa: I - a co

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa:

I - a constatação de incapacidade moral, física ou inaptidão para o cargo almejado;
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