Flashcard FC33829
Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa: II - o e
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa:
II - o envolvimento em fato que o comprometa moral ou profissionalmente;
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