FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC33829

Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa: II - o e

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 86. Constitui motivo para a exclusão do candidato, durante o concurso, a verificação das seguintes ocorrências, mediante investigação social, assegurada ampla defesa:

II - o envolvimento em fato que o comprometa moral ou profissionalmente;
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo